domingo, 1 de maio de 2016

GRUPO LC CONTRATA - VAGAS

Vendedor Externo  - 04 vagas  - URGENTE
masculino     
Com registro CTPS

Escolaridade: Superior completo ou cursando/Profissional formado no ensino médio profissionalizante.

Atribuições do cargo:   Planejar e executar atividades relacionadas à venda de produtos e soluções no ramo da construção civil.

Prospectar, visitar e atender clientes em obras e escritórios. Apresentar e demonstrar produtos e soluções, negociar e formatar cotações, acompanhar aplicações de produtos em obras.

Fidelizar e expandir a carteira de clientes.  Atenderá: Zona Leste, Zona Oeste e; Zona Sul

Salário: R$ 1.629,81 + comissão

Benefícios: Treinamento / Carro da empresa /  Celular da empresa / Assistência médica / Vale Refeição R$ 23,00 dia.

Empresa oferece também, remuneração variável e Treinamento.
Os interessados encaminhar cv – lc.sbc@lc-grupo.com.br

Coordenador de Vendas - URGENTE
Masculino

Com registro CTPS
Escolaridade: 02º grau completo

Atribuições do cargo:  Exercerá Coordenação de equipe de vendas/representantes em SP Capital e Interior do estado.

Controle me metas, acompanhamento de visitas a clientes, controle de roteiros de visitas, divulgação de produtos e lançamentos, treinamentos.
Horário de trabalho: 2° a 6° - 08:00 as 17:48

Salário: R$ 3.000,00

Benefícios: Vale Refeição R$ 23,00 dia, carro da empresa, celular, convenio médico.

Os interessados encaminhar cv – lc.sbc@lc-grupo.com.br

domingo, 20 de março de 2016

PENSÃO VITALÍCIA, você sabe o que é?

Em alguns posts falamos sobre as consequências de um acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Muitas dúvidas surgiram, então, sobre o que seria a chamada "PENSÃO VITALÍCIA".
A indenização por danos morais todo mundo sabe o que é. É uma compensação pelo sofrimento ao qual alguém foi submetido.

A pensão vitalícia, porém, é uma indenização por "danos materiais", ou seja, visa recompor financeiramente um prejuízo financeiro sofrido.
No caso da "pensão vitalícia", este prejuízo decorre da redução de capacidade em razão de acidente de trabalho ou doença profissional.

Isto porque a perda de capacidade impossibilita ou reduz as chances de recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. É exatamente isto que a pensão visa recompor.
Esta pensão é paga pela EMPRESA, e não se confunde com o AUXÍLIO ACIDENTE (conhecido também como "Pecúlio"), pago pelo INSS.

Na verdade, ambos têm como fundamento a perda de capacidade e a relação com o trabalho, E PODEM SER PERCEBIDOS CUMULATIVAMENTE.

Isso mesmo. Ocorrendo acidente ou doença do trabalho, há direito à percepção de Auxílio-Acidente pago pela Previdência, mas também pensão mensal vitalícia, paga pela empresa.

Se tiver ainda alguma dúvida sobre este assunto? Se tiver qualquer sugestão ou dúvidas, mande uma mensagem inbox para o Tira-Dúvidas Trabalhistas

https://m.facebook.com/tiraduvidastrabalhistas/



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