segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Você sabia? Certas exigências feitas por empresas são proibidas por lei!!

Tenho lidos inúmeros anúncios de empregos que desrespeitam diretamente as leis trabalhistas brasileiras, exigindo "BOA APARÊNCIA"; "IDADE de tanto a tanto"; "só HOMENS ou só MULHERES"; "EXPERIÊNCIA de 'x' anos" etc., tudo PROIBIDO em Lei (Lei 1905 de 24/11/98; Lei 11644 de 10/03/08, por exemplo). Talvez façam isso por inocência, desconhecimento das Leis ou por má fé mesmo, gerando comportamentos visivelmente DISCRIMINATÓRIOS.
Selecionadores/Empregadores, CUIDADO ao postarem suas vagas para que essa linguagem proibida e discriminatória não gerem futuras queixas por danos morais junto ao Ministério Público do Trabalho.
Sejamos mais coerentes, polidos e humanos ao publicar vagas de emprego. Certas coisas NÃO se escreve em anúncios de empregos. Deixe para avaliar a "BOA APARÊNCIA", por exemplo, no momento da entrevista.
Algo para se pensar...
Paz a todos!
Sandro Molina - facebook = https://www.facebook.com/sandro.molinaruizdias?fref=ufi
Psicólogo / Recursos Humanos

Festival do Emprego - Agência de Empregos Luandre - Unidade ABC Paulista




quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Dia do Psicologo - 27 de agosto

Psicólogo é o profissional da área da saúde que estuda e analisa a mente e o comportamento do ser humano e, assim, é capaz de ajudá-lo a enfrentar seus problemas emocionais. O profissional da área deve ser compreensivo, pois está lidando com pessoas, suas dificuldades e anseios.  
O Dia do Psicólogo é comemorado no dia 27 de Agosto no Brasil por ser a data da regulamentação da profissão no país, por meio do Decreto de Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1964.
O profissional de psicologia é, como o próprio nome da teoria sugere, um conhecedor da mente humana. A palavra deriva do grego e significa psyche (mente ou alma) e logos (conhecimento), ou seja, "ciência da alma": sua definição mais antiga.
Tudo começou com os filósofos, os primeiros a fazer especulações em relação a problemas psicológicos, em busca de respostas sobre a natureza da alma e de sua relação com o corpo.
Daí o costume de se dizer que a filosofia é a mãe da psicologia ou que os filósofos foram os precursores dos psicólogos.
Hoje, a definição da psicologia é outra e cabe ao psicólogo "estudar os fenômenos da mente e do comportamento do homem com o objetivo de orientar os indivíduos a enfrentar suas dificuldades emocionais e ajudá-los a encontrar o equilíbrio entre a razão e a emoção".

PARA QUEM PENSA EM SEGUIR CARREIRA

Quem anda pensando em seguir essa profissão, alguns conhecimentos podem ajudar a se definir na escolha. Uma delas é saber sobre o seu futuro campo de atuação, ou seja, onde e como poderá trabalhar.
O psicólogo pode atuar não apenas em consultórios, mas ainda em escolas, dando orientação vocacional; em empresas, participando de processos de seleção de funcionários; em hospitais, atendendo a pacientes e seus familiares; e mesmo na área de pesquisa, avaliando perfil do consumidor.
Também pode trabalhar como psicólogo esportivo, preparando os atletas emocionalmente, ou como psicólogo educacional, auxiliando pais e professores a solucionar problemas de aprendizagem.
O campo é bem amplo. A psicologia jurídica é outra área desse universo de opções. Como psicólogo jurídico, você vai acompanhar processos de adoção ou de violência a menores ou, em caso de presídios, avaliar os detentos.
Seja qual for a sua escolha, o importante é saber que você vai estar lidando com pessoas em seus sentimentos, medos e desejos. E que isto requer muito cuidado


sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Segurança do Trabalho, o que é?

Segurança do trabalho (ou também denominado segurança ocupacional) é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.
Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
  • Prevenção de acidentes
  • Promoção da saúde
  • Prevenção de incêndios

https://pt.wikipedia.org/wiki/Seguran%C3%A7a_do_trabalho


terça-feira, 18 de agosto de 2015

Você sabe a diferença de Departamento Pessoal e Recursos Humanos?


Existe uma grande distinção entre eles.


O RH (Recursos Humanos, hoje chamado de Gestão Pessoal GRH) é o que se responsabiliza pelo recrutamento, seleção, treinamento, integração, motivação, postura do funcionário entre outras atividades, isto é, eles conseguem captar se as pessoas estão aptas para um determinado cargo da empresa, se elas precisam de treinamento de comportamento, motivação, até mesmo de um afastamento da empresa. Este setor é o que faz os testes pré-admissionais nos candidatos as vagas. Cuidam da parte de relações humanas entre os funcionários, ministram palestras sobre motivação. Fazem trabalhos voltados paras as relações socio-afetivas dos funcionários. Fazem trabalhos voltados para o lado psicológico e do bom relacionamento dos funcionários da empresa.



Já o DP (departamento pessoal), sé responsavel pela parte burocrática (relativo a legislação Trabalhista e Previdenciária). É o setor que elabora a folha de pagamento, faz registro das carteiras dos funcionários, calcula as guias do INSS e FGTS para pagamento, cuida da parte demissional, etc.



Um bom exemplo para se distinguir o RH do DP é o seguinte:
As empresas menores tem o costume de terceirizar estes dois departamentos. Normalmento o DP é feito por um escritório de Contabilidade, já o de RH é feito por Agências de Empregos. 
Mas o DP e o RH são "parceiros", trabalham juntos com todos os funcionários da empresa cada uma cuidando do seu perfil de tarefas



Fonte: Curso de Rotinas Administrativas(site RHportal)


Adicional Noturno- Veja como funciona perante a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - em seu artigo 73 diz:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.


1º - A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Portanto, ao tratar do adicional noturno necessário atentar, inicialmente, para o fato que a hora noturna é de 52 minutos e  30 segundos (e não 60 minutos), por conseguinte, a jornada de 8 horas fica reduzida a 7 horas. Além disso, o valor da hora noturna sofre acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Como calcular o adicional noturno? 

Suponha um empregado que, para exercer determinada função, recebe salário  de R$ 803,00 para uma jornada de 220 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$ 3,65 (valor hora = salário / 220). O valor do adicional noturno por hora é de R$ 0,73 (adicional = valor hora x 20%). Decorre daí, que o valor da hora noturna é de R$ 4,38 (valor hora noturna = valor hora + adicional). Em outros termos:

Salário: R$ 803,00
Valor da hora: R$ 803 / 220 = R$ 3,65
Valor do adicional por hora: R$ 3,65 x 20% = R$ 0,73
Valor da hora noturna: R$ 3,65 + R$ 0,73 = R$ 4,38

Supondo que o empregado faça 50 horas noturnas por mês, então, receberá o salário com acréscimo de R$ 36,50 por conta das horas noturnas (adicional noturno).
No cálculo do adicional noturno: a) observar o divisor a ser aplicado. No caso dos bancários, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve ser empregado o divisor 180; b) a convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato da categoria pode estabelecer um adicional maior (superior a 20%) para as horas noturnas; c) horas noturnas produzem reflexos no repouso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS; d) na eventualidade de prorrogação da jornada noturna (após 5:00 horas do dia seguinte), o empregado possui direito ao adicional até o efetivo encerramento do trabalho.


Vaga para Analista de RH - Copacabana - Rio de Janeiro

Vaga para Coordenador de RH

domingo, 16 de agosto de 2015

Você trabalhador, sabe quais são os seus benefícios garantidos e obrigatórios por lei????


Seguro desemprego
Por último, é um dos direitos do trabalhador receber o seguro-desemprego, quando ele é:
Demitido sem justa causa, com anotação em carteira de trabalho;Se for trabalhador doméstico, receberá se o empregador recolher o FGTS;Com pelo menos 6 meses de trabalho, antes de ser dispensado;Sem condições de sustentar a família ou ele mesmo;Não possui o benefício do INSS.
Esse auxílio é temporário e corresponde ao tempo de serviço do trabalhador. Se ele trabalhou de 6 a 11 meses, recebe 3 parcelas. De 12 a 23 meses, recebe 4 parcelas. De 24 a 36 meses, recebe 5 parcelas. (Essa regra foi revogada no início de 2015)

13º salário
Conhecido como gratificação de natal, é um direito de todo funcionário e o seu valor se aproxima ao salário mensal recebido. Ele pode ser dividido em duas parcelas e é proporcional ao tempo de trabalho, por exemplo: se trabalhou 7 meses, o valor do salário vigente será divido por 12 e multiplicado por 7.  

Abono Salarial
PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente), é como o Abono Salarial é popularmente conhecido pelos trabalhadores.
O benefício equivale a um salário mínimo e é pago aos trabalhadores contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos, que trabalharam com vínculo empregatício ao menos 30 dias no ano anterior ao exercício atual e que esteja cadastrado no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador, há pelo menos cinco anos.
A partir do cadastro, o trabalhador recebe o abono salarial anualmente do Governo Federal, próximo ao dia de seu aniversário. Para sacar a quantia, fique atento às notícias quando estiver perto da data.
Geralmente, o benefício está disponível para retirada nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil. Quem possui Cartão Cidadão com a senha cadastrada, pode realizar o saque em caixas de auto-atendimento, casas lotéricas ou postos do Caixa Aqui. É necessário apresentar documento de identificação e nº de inscrição no PIS/Pasep.

Pensão por Morte
Esse serviço é devido aos dependentes de beneficiários aposentados ou trabalhadores em exercício, que faleceram. O benefício é contado a partir do óbito (quando requerido até 30 dias da morte do titular), a partir do requerimento (quando ultrapassar o prazo de 30 dias) e em caso de decisão judicial, como morte presumida.
A pensão por morte não exige carência, somente os documentos referente a morte do beneficiário. Seu valor corresponde a 100% da aposentadoria que o beneficiário recebia, ou que receberia caso tivesse aposentado. Havendo mais de um dependente, a pensão será dividida entre todos, em partes iguais. Para requerer o benefício, poderá ser nomeado um procurador para isso. Procure o atendimento da Previdência Social.

Auxílio-Doença
Benefício devido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho. Para conceder o benefício, a Previdência Social exige qualidade de segurado e carência.
O direito ao auxílio-doença é contado a partir da data de início da incapacidade, exceto casos em que o empregado tenha direito a partir 15º dia de afastamento do trabalho (pois os primeiros 15 dias são responsabilidade do empregador ou empresa). Logo, a solicitação de perícia médica deve ser realizada entre o 16º e 30º dia de afastamento.
Para segurados domésticos, por exemplo, a socilitação é feita a partir da data de início da incapacidade ou a partir da data de entrada do pedido do auxílio, quando o benefício é solicitado após o 30º dia de início da incapacidade.
Para comprovar a incapacidade é necessário realizar exame de perícia médica, pela própria Previdência Social. Caso o trabalhador se sinta incapaz de retornar ao trabalho, o mesmo deve solicitar um pedido de prorrogação, observando o limite de 15 dias até a data de cessação do benefício.
O auxílio-doença pode cessar pelos seguintes motivos: alta médica ou seja, recuperação do trabalhador; transformação do benefício em aposentadoria por invalidez, auxílio-doença previdenciário decorrente de acidente de trabalho; falecimento do segurado; alta antecipada, ou seja, retorno voluntário do trabalhador ao trabalho, sem prévia perícia médica e concessão de aposentadoria.
Para informações sobre as modalidades de perícia médica e o valor do benefício, entre em contato com a Previdência Social. O beneficário pode nomear um procurador para realizar o requerimento.

Auxílio-Acidente
Quando um trabalhador sofre um acidente e fica com sequelas que acabam reduzindo sua capacidade de trabalhar, o mesmo tem direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido para o segurado que recebia auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho.
 Categorias que têm direito ao auxílio-doença: trabalhador empregado, avulso e segurador especial.
⇒ Categorias que não têm direito: empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo.
Não é exigido tempo de carência, mas exige que o trabalhador tenha qualidade de segurado, ou seja, esteja em dia com as contribuições da Previdência Social e que comprove impossibilidade de desempenhar as atividades no seu trabalho – isso é comprovado por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
Devido ao caráter indenizatório, o benefício pode ser acumulado com outros pagos pela previdência, exceto auxílio-doença proveniente da mesma lesão ou aposentadoria. O auxílio-acidente cessa a partir do momento que o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.
A partir do dia seguinte de cessação do auxílio-doença, o auxílio-acidente já pode começar a ser pago ao beneficiário. O valor corresponde a metade do salário de benefício do auxílio-doença que é corrigido até um mês antes do início do auxílio-acidente. 

Salário-Família
O salário-família é um benefício cedido aos trabalhadores que têm renda até R$ 971,78 e é pago proporcionalmente ao número de filhos com idade até 14 anos. O benefício independe de carência, mas exige que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
Filhos inválidos (independentemente da idade), enteados e tutelados também têm direito ao benefício, desde que não tenham meios de se sustentar e sejam dependentes economicamente. Os valores por filho dependem da renda mensal do trabalhador.
Participam do benefício: empregados e trabalhadores avulso em atividade; aposentados por invalidez, idade ou em gozo do auxílio-doença; trabalhador rural aposentado por idade, pai e mãe segurados empregados.
Desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não podem usufruir do salário-família.
Quando o benefício é encerrado: desemprego do segurado, quando o filho completa 14 anos, falecimento do filho e quando o filho inválido torna-se capaz.
Vale-cultura
Mais de 42 milhões de trabalhadores brasileiros podem ser beneficiados com o vale-cultura, um cartão pré-pago no valor de 50 reais que possibilita a ida ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou até comprar e alugar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais e até comprar instrumentos musicais (pois o benefício é cumulativo e não tem validade). Pagar cursos na área de artes também é permitido com a utilização do cartão. Entre em contato com o RH para solicitar o cadastro da empresa!

Auxílio-creche
Segundo a CLT, trabalhadoras contratadas por estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, estão asseguradas pelo auxílio-creche. Toda empresa nas condições citadas são obrigadas a disponibilizar local apropriado para que as empregadas guardem e assistam seus filhos no período de amamentação (até os 6 meses de idade). A creche pode estar localizada nas dependências da empresa ou não.
Para substituir a exigência contida na CLT, as empresas adotam o sistema de reembolso-creche que consiste em um valor repassado diretamente à mãe. O benefício deve custear integralmente as despesas efetuadas com pagamento de creche escolhida de acordo com a preferência da mãe. O valor também pode ser convertido como auxílio-babá, seguindo critérios da empresa e em convenção com a trabalhadora.  

Assistência Médica, Odontológica e Vale Alimentação
Plano de saúde, odontológico e vale alimentação e refeição são benefícios ao trabalhador que não contam como obrigações legais de uma empresa. Entretanto, empresas que dispõe de 300 funcionários ou mais são obrigadas a providenciar um local apropriado para as refeições realizadas durante a jornada de trabalho.
Apesar de não ser obrigação da empresa, fornecer assistência médica e odontológica, entrou em vigor a partir de 01/06/2012, uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que permite aos trabalhadores demitidos e aposentados a continuidade do plano de saúde empresarial, com cobertura igual à vigente durante o contrato de trabalho. Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, o mesmo deverá ter sido demitido sem justa causa, ter pago parte do plano durante a vigência do contrato e assumir a mensalidade integralmente após o desligamento.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Erros cometidos em currículo - Candidatos prestem atenção!!!!

Galera, antes de saírem para distribuir currículo, vamos revistar alguns detalhes importantes que devem ser considerados!!

Primeiramente o nome de vocês deve estar legível e é a primeira coisa que vem escrita. Coloquem o endereço de vocês corretamente e no mínimo dois telefones para contato, pode ser um telefone fixo e um celular por exemplo!
É muito importante que se você trocou o seu celular ou mudou de telefone isso seja atualizado em seu currículo.
  •  Lembrem-se: coloquem telefone de recados de pessoas confiáveis e que realmente lhe darão o recado.
Galerinha, pelo amor de Deus, o currículo já faz parte do processo seletivo, um currículo bem feito se destaca sim entre os demais na hora da triagem.

Não coloquem no currículo e-mails como:

- gostosinhadazl@.....
- gataodazonasul@....
- mariaS2joao@.......
- garanhaodameianoite@.....
- paty-gata@...

O e-mail do seu curriculum deve ser um e-mail mais sério, afinal  através dele também pode ser feito um contato com você.
o mais correto seria:

- seunome@....
- sobrenome.1980@...

Evitem erros de português e não rasurem o currículo com caneta.
Ao sair para entregar os currículo coloquem em uma pastinha ou um envelope, evitem entregar ele todo amassado. 

Outra coisa importante;

Não mintam em seus currículos, se você não fala inglês não minta dizendo que você tem intermediário ou ate mesmo básico,  a primeira vista pode até te "ajudar", mas depois se houver a necessidade de um teste pratico, já era seu processo seletivo.

Não coloquem no objetivo:

Preciso pagar a faculdade, o cursinho de inglês, ajudar nas contas de casa, o objetivo do currículo e para expor seu objetivo profissionalOK? (Isso serve para a entrevista cara a cara)

Não invente funções que você não exerceu, empresas que você não trabalhou, isso é feio para você e se o selecionadora(a) perceber nem para outra vaga pode ter certeza que você será indicado, Já era seu processo seletivo!!
Acreditem, mutas agências e até mesmo as próprias empresas podem entrar em contatos com suas empresas anteriores para maiores informações de seus candidatos.

Uma ultima dica galera:

Montem o currículo de acordo com a vaga no qual você esta se candidatando.
Não adianta nada você colocar no seu currículo empresas que você trabalhou na área de produção, curso de empilhadeira, ajustador mecânico e no objetivo auxiliar administrativo!!! Hannnnn, que?
Se você quer mudar de área de produção para área administrativa por exemplo  coloque na sua trajetória profissional empresas que se encaixam na parte administrativa e durante a entrevista se o entrevistador(a) questionar ai você explica. Até porque pode ter certeza que se seu objetivo estiver completamente oposto da suas ultimas experiências, o selecionador(a) vai te questionar o porque do interesse pela nova área.

Seja o mais verdadeiro possível sempre, afinal entrevista não é um bicho de 7 cabeças!!!


Fiquem atentos!!


Golpe do falso Emprego - CUIDADO, COMPARTILHEM!

Já ouviram falar da  empresa: EKUS Hinfinit, Hinfinit Master OU QUALQUER OUTRO Hinfinit?

 Está participando do processo seletivo?





SAIA IMEDIATAMENTE, POIS É GOLPE!

http://www.hinfinit.com.br/
Cartão de Afinidades


Empresa falsa que anda continua dando golpe nas pessoas na região da Republica,
sé e metro Anhangabaú em SP- Capital.

Benefícios da empresa: VT, VR, CONVENIO ODONTOLÓGICO, CONVÊNIO MÉDICO, salário de R$ 1.100,00 mais comissões, de segunda a sexta feira das 08h ás 17h ou 18. (Em algumas situações o salário oferecido ainda é maior)

Alguns dos endereços no momento são:   


  • RUA CONSELHEIRO CRISPINIANO, 139, SALA 02 - METRÔ REPUBLICA - SP
  • Rua 7 de Abril N° 59 7° Andar - Anhangabaú - Fátima e a Maiara (que dá o suposto treinamento)
  • Rua: Marconi nº 107 - REPUBLICA ( Pauliminas Expansão e serviços - Real 10 - Cartão de Descontos )
Cuidado com esse GOLPE galera é mega antigo, eu mesma infelizmente cai nesse golpe em 2007 e fiquei pasma em saber que 8 anos depois ainda ocorre o esmo golpe e esses criminosos ainda não foram pegos.

tomem muito cuidado ao receberem uma ligação e ao chegarem na entrevista pedirem que vocês vendam cartões de fidelidade ou descontos em diversos lugares seja ele por telefone ou pessoalmente!

FIQUEM ATENTOS!




Chefe X Líder



terça-feira, 11 de agosto de 2015

Contrato de trabalho

Descrição do contrato de trabalho

Contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso executado oralmente ou escrito com vínculo fixo ou indeterminado. Termos de contratos por prazo determinado referem-se à duração pré-determinada de trabalho, tal duração depende do serviço específico executado ou de algum evento que possui data aproximada para acabar. Contratos por prazo determinado podem ser executados por um período máximo de dois anos. Se a relação de emprego continuar após este período, o contrato expirará e será considerado por prazo indeterminado. A Consolidação das Leis do Trabalho também obriga o empregador a registrar as informações sobre o empregado, que inclui qualificação profissional e pessoal dos empregados, duração do contrato de trabalho, feriados, acidentes e outras informações relevantes. Embora o contrato escrito não seja obrigatório, ele deverá constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento onde o empregador deverá registrar informação sobre a data de início do contrato de trabalho, a natureza do trabalho, salário e forma de pagamento.
(Art. 13  & 41 e 442-456 da CLT)

Período de experiencia


O período de experiência não poderá exceder 90 dias. O contrato de experiência é como um contrato por tempo determinado e pode ser prorrogado uma única vez. De todo modo, o total do período de experiência após a prorrogação não pode exceder 90 dias. Se o empregado trabalhar além desse período, ele será considerado como contratado por prazo indeterminado.
(Art. 445 & 451 da CLT)


Saiba como funciona o pagamento do vale-refeição

Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.
Diferentemente do que ocorre com o vale-transporte, a concessão do benefício do vale-refeição ou do vale-alimentação não é uma obrigação legal do empregador, a menos que o benefício esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva.
 No entanto, uma vez concedido pelo empregador e quando não descontada nenhuma porcentagem do trabalhador, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário para todos os efeitos legais, ou seja, refletindo no pagamento das obrigações tributárias (INSS, FGTS etc) e das verbas trabalhistas.
 Isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado".
 Além disso, o mesmo artigo da CLT determina que a o benefício de alimentação fornecido pelo empregador não pode exceder a 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
 Quando o vale-alimentação ou vale-refeição não é fornecido gratuitamente pelo empregador, isto é, quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário.
 Vale lembrar que a lei não estipula um valor mínimo de desconto do salário do trabalhador, apenas um valor máximo (teto), que não pode ultrapassar os 20% do salário. Por isso, mesmo quando o desconto é "simbólico", o benefício deixa de ser incorporado ao salário do trabalhador para efeitos legais

Refeição ou alimentação?

Outro aspecto importante para o entendimento do benefício é a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação. O vale-refeição, seja ele fornecido tíquete ou por meio de cartão magnético, é aquele utilizado para o pagamento de refeições na rede conveniada da prestadora de serviços, ou seja, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.
 Já o vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares. Algumas empresas oferecem a opção para o trabalhador da modalidade a qual melhor lhe convier.
 Vale dizer também que, no caso de a concessão do benefício de alimentação estar prevista em contrato de trabalho ou em acordo coletivo, o empregador pode fornecer um valor superior ao estipulado nestes documentos, mas nunca, em hipótese nenhuma, um valor inferior, estando neste caso sujeito a multas e sanções.
 Participe de nossa pesquisa sobre salário e condições de trabalho. É rápido, fácil e sigiloso. Clique aqui e responda a nossas questões.

* INFORMAÇÃO RETIRADA DE http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/saiba-como-funciona-o-pagamento-do-vale-refeicao
Esse site em minha opinião foi  que explicou de uma forma mais clara.





segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Empresa Belfort Contrata:





Vagas para vigilantes





Como Funciona o Cérebro - DANIEL GODRI








Marília Gabriela questiona economista e recebe resposta sensacional!!!!




Vaga para Analista De Recrutamento E Seleção - Zona Leste em São Paulo - SP


ONICA Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica . 

Sobre a vaga

Salário
R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 (Bruto mensal)

Descrição
Área e especialização profissional: Recursos Humanos - Recrutamento e Seleção
Nível hierárquico: Analista
Local de trabalho: São Paulo, SP
Regime de contratação de tipo Efetivo – CLT
Jornada Período Integral


O profissional ira atuar recrutamento e seleção, com convocação de candidatos de todos os níveis, entrevistas individuais e coletivas. Ira realizar triagem de currículos e aplicação de testes psicológicos e operacionais, aplicar testes e fazer dinâmicas, efetuar o alinhamento de perfil com o gestor, fazer a triagem de currículos e convocação de candidatos, realizar entrevistas e dinâmicas de grupo, efetuar um laudo de avaliação de cada candidato entrevistado.


Exigências
Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Formação desejada: Psicologia, Ensino Superior
Aplicações de Escritório: Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint, Microsoft Word
Benefícios adicionais
Cesta básica, Participação nos lucros, Vale-transporte




Vagas de empregos - Perfil Administrativo


  • RECEPCIONISTA: 


EXIGÊNCIAS:

2º Grau completo, experiência imobiliária. 

Local de trabalho: São Paulo

Para maiores informações entre em contato no: Tel: (11)3873-9199



  • AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
EXIGÊNCIAS:

2º Grau completo,experiência com informática, boa caligrafia

Residir próximo a Zona Oeste de São Paulo

Para maiores informações entre em contato no Tel: (11)3643-8816/3641-4630


  • RECEPCIONISTA
Receber clientes, fornecedores, candidatos e visitantes em geral. Atender
ligações (mesa PABX) internas e externas, transferir para ramais e auxiliar em ligações DDD e DDI.
Fazer ligações e conferências para a diretoria.
Manter listas de ramais e celulares atualizados, divulgando quando solicitado.
Fazer lançamentos de gastos em telefone celular.
Ensino médio completo
Salário R$ 1.250,00 + todos os benefícios da empresa.
Segunda a sexta das 08h00 as 18h00.
Diferencial ter experiência em Industria.
Profissionais interessados e dentro do perfil acima descrito deverão encaminhar seus currículos atualizados para o e-mail: jessica.fosati@globalempregos.com.br

Dica para quem esta em busca de vagas de empregos.

GGalera, hoje segunda feira, para quem está em busca de vagas de emprego segue algumas dicas:

ü  Ao enviarem currículo para vagas em aberto verifiquem se o seu perfil se adequá a vaga;

ü  Se o seu objetivo está AJUDANTE GERAL, não adianta mandar o currículo a uma vaga de AUXILIAR ADMINISTRATIVO principalmente se você não tiver um mínimo de experiência com a função, com certeza não será convocado.

     ü  Muitas pessoas enviam currículo sem objetivo, por mais que vocês estejam em busca de “qualquer oportunidade” coloquem um objetivo, que seja ajudante geral, auxiliar de limpeza, analista de RH, babá... mas coloquem. 

                          Mas, porque tenho que colocar objetivo?


Objetivo: A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA

Muitas pessoas colocam isso em seu objetivo, porem isso para mim como candidata quer dizer: Preciso trabalhar, se tiver uma vaga em aberto eu aceito! Sei que tenho capacidade para desenvolver qualquer função da melhor forma possível em uma oportunidade que me for dada.
Mas a disposição da empresa para um profissional de RH quer dizer, bom, a disposição da empresa quer dizer que qualquer vaga que estiver aqui serve p ele(a), ele disse a disposição da empresa mesmo. Falando português claro (então posso colocar ela(ele) p ficar limpando "bosta" ele disse que esta a disposição da empresa, ou seja qualquer coisa que eu tenha disponível aqui posso colocar para ele(ela) que  serve.

 É NÃO É ASSIM GALERA. 

Por mais que aceitem "qualquer oportunidade" sempre coloquem um objetivo próximo ao que você sabe fazer.
Infelizmente visão e pensamentos de candidatos e profissionais são diferentes.

Posso colocar mais de um objetivo? Sim!

Vocês podem colocar mais de um objetivo, porem que sejam objetivos que façam sentido. Exemplo:
Auxiliar ADM e Assistente de DP
Ajudante Geral e Auxiliar de Produção
Sem sentido para o recrutador:
Objetivo: Auxiliar administrativo/ Ajudante de produção... hannnn, que? Uma área administrativa de um lado e uma operacional do outro? Como assim!!
Nesse caso faça dois modelos de currículo, um para administrativo e outro para área operacional cada um com seu objetivo.

Outra coisa bacana de ser lembrada:

Convocadora te ligou, passou a vaga e você aceitou. Ela vai agendar um horário com você, agende um horário que você realmente possa comparecer.
Pegue telefone para qualquer dúvida ou futuros imprevistos. Der repente você desistiu ou resolveu ir a outra oportunidade retorne a ligação e avise que não comparecerá. Porque?
Se você não avisar estará tirando a oportunidade de outra pessoa que poderia ter ido e não foi a entrevista e até passar no processo seletivo.
Se você retorna a ligação, pode ter certeza que não são todas, mas algumas pessoas realmente irão guardar seu currículo para uma outra vaga quando surgir e você poderá receber uma nova ligação com uma outra vaga que interesse mais a você.
Se você não der uma “satisfação”, com certeza algumas pessoas vão pensar que você não foi porque não estava precisando, não quis.... Lógico que tem agencias de empregos e empresas que mesmo você marcando e não comparecendo 50 vezes, ela vai te retornar 50 vezes, porem tenha certeza que o seu histórico interno tem uma marquinha informando, já foi recrutado e não compareceu. Isso pode vir a te prejudicar, porque se uma grande empresa pedir indicações de currículo de bons candidatos para uma vaga com um salário melhor, um cargo mais chamativo, pode ter certeza que o seu será o PRIMEIRO a não ser indicado. Porque ninguém quer correr o risco de indicar uma pessoa e perder a credibilidade pelo fato da pessoa ter confirmado presença e não comparecer.


Gente, só para deixar claro, aqui coloco minha opinião como de profissional da área de RH. Se vocês discordam do que falei fique à vontade para expor sua opinião. Aqui coloco minha visão como candidata e também como profissional da área apenas com intenção de ajudar.



quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Vagas de emprego

Empresa contrata: Recepcionista
Receber clientes, fornecedores, candidatos e visitantes em geral. Atender
ligações (mesa PABX) internas e externas, transferir para ramais e auxiliar em ligações DDD e DDI.
Fazer ligações e conferências para a diretoria.
Manter listas de ramais e celulares atualizados, divulgando quando solicitado.
Fazer lançamentos de gastos em telefone celular.
Ensino médio completo
Salário R$ 1.250,00 + todos os benefícios da empresa.
Segunda a sexta das 08h00 as 18h00.
Diferencial ter experiência em Industria.
Profissionais interessados e dentro do perfil acima descrito deverão encaminhar seus currículos atualizados para o e-mail: jessica.fosati@globalempregos.com.br
Empresa Contrata: Vendedor (a) 
10 vagas / Planos de Saúde / Autônomo.
  • Requisitos para a vaga:
- Maior de 18 anos
- Com ou sem experiência.
- Fácil relacionamento interpessoal.
- Ótimo nível de comunicação.
- Facilidade de aprendizado.
- Pontualidade e comprometimento.

  • Benefícios 
- Excelente Estrutura.
- Treinamento.
- Altas comissões.
- Premiações.
- Ganhos iniciais de R$2.000,00 à R$3.000,00 reais.

  • Local 
- Centro/SP.
- Segunda á sexta horário comercial.


Enviar currículo para: cvs.areacomercial@gmail.com

Empresa contrata: Auxiliar Administrativo
Conhecimento em Compras.
Temporária com chance de Efetivação.
Ensino Médio
Salário em torno de R$ 1.100,00 + Vale Transporte e Refeição no local enquanto temporário.
Após efetivação + benefícios da empresa.
Atuar na compra de materiais.
Lançamentos na planilha de material importado, cotação de materiais para
reposição e lançamentos em Excel.
Profissionais interessados e dentro do perfil acima descrito deverão encaminhar seus currículos atualizados para o e-mail: jessica.fosati@globalempregos.com.br


VENDEDOR(A) (R$ 3.000,00)
Venha fazer parte de uma equipe vencedora!!
Salário fixo + comissões, excelente ambiente de trabalho, premiações, plano de carreira,
clientes agendados com dia e hora marcada, ganhos entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00
Encaminhe seu CV para rh@primefilter.com.br

Vagas tiradas do site VipVags.
Todas postadas na data de hoje.




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