Descrição do contrato de trabalho
Contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso executado oralmente ou escrito com vínculo fixo ou indeterminado. Termos de contratos por prazo determinado referem-se à duração pré-determinada de trabalho, tal duração depende do serviço específico executado ou de algum evento que possui data aproximada para acabar. Contratos por prazo determinado podem ser executados por um período máximo de dois anos. Se a relação de emprego continuar após este período, o contrato expirará e será considerado por prazo indeterminado. A Consolidação das Leis do Trabalho também obriga o empregador a registrar as informações sobre o empregado, que inclui qualificação profissional e pessoal dos empregados, duração do contrato de trabalho, feriados, acidentes e outras informações relevantes. Embora o contrato escrito não seja obrigatório, ele deverá constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento onde o empregador deverá registrar informação sobre a data de início do contrato de trabalho, a natureza do trabalho, salário e forma de pagamento.
(Art. 13 & 41 e 442-456 da CLT)
Período de experiencia
O período de experiência não poderá exceder 90 dias. O contrato de experiência é como um contrato por tempo determinado e pode ser prorrogado uma única vez. De todo modo, o total do período de experiência após a prorrogação não pode exceder 90 dias. Se o empregado trabalhar além desse período, ele será considerado como contratado por prazo indeterminado.
(Art. 445 & 451 da CLT)
Nenhum comentário:
Postar um comentário